05/08/2025
Receita Federal esclarece IRRF sobre exames ocupacionais e contratos de manutenção médica

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 131, de 31 de julho de 2025, esclareceu o tratamento tributário aplicável à retenção de IRRF

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 131, de 31 de julho de 2025, esclareceu o tratamento tributário aplicável à retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre pagamentos realizados entre pessoas jurídicas referentes a serviços médicos voltados à saúde ocupacional dos trabalhadores.

Exames médicos ocupacionais

Os valores pagos ou creditados por uma empresa à prestadora de serviços médicos — relacionados à realização de exames admissionais, periódicos, demissionais e demais exigidos pela legislação trabalhista — devem sofrer retenção de IRRF à alíquota de 1,5%, conforme previsto no art. 714, §1º, inciso XXIV do RIR/2018.

Taxa de manutenção de contrato

Por outro lado, os valores pagos mensalmente a título de taxa fixa por “manutenção contratual”, independentemente da efetiva prestação dos serviços médicos, não se sujeitam à retenção de IRRF. Isso porque não configuram prestação de serviço de natureza profissional nos termos da legislação vigente.

Competência municipal – ISS

A Receita declarou ineficaz a parte da consulta referente à classificação de serviços para fins de ISS, por ser um tributo municipal, não administrado pela Receita Federal.

Link: https://fenacon.org.br/noticias/receita-federal-esclarece-irrf-sobre-exames-ocupacionais-e-contratos-de-manutencao-medica/?utm_medium=email&utm_campaign=press_clipping_fenacon_-_05_de_agosto_de_2025&utm_source=RD+Station

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


Envie para um amigo
Seu Nome
Seu Email
Email do amigo
FECHAR X - LISTAR TODAS