28/04/2025
Aspectos Importantes do Imposto de Renda Pessoa Física 2025



QUEM DEVE DECLARAR?

Em 2025, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em uma ou mais das seguintes situações:

PRAZO PARA ENTREGA

De 17 de março a 30 de maio de 2025.

TIPOS DE RENDIMENTOS A DECLARAR

  1. Tributáveis: Salários, aposentadorias, aluguéis, pensões, entre outros.
  2. Isentos: FGTS, doações, heranças, lucros e dividendos.
  3. Tributados exclusivamente na fonte: Aplicações financeiras, prêmios de loteria, entre outros.

DESPESAS DEDUTÍVEIS

  1. Saúde: Consultas, exames, cirurgias (sem limite de valor).
  2. Educação: Até R$ 3.561,50 por pessoa.
  3. Dependentes: Redução de R$ 2.275,08 por dependente.
  4. Previdência privada (PGBL): Até 12% da renda bruta.
  5. Pensão alimentícia judicial: Valores definidos por decisão judicial.

SIMPLIFICADA OU COMPLETA?

Obs.: O próprio programa da Receita Federal indica a opção mais vantajosa conforme o preenchimento.

BENS E DIREITOS QUE DEVEM SER DECLARADOS

RESTITUIÇÃO OU PAGAMENTO

NOVIDADES EM 2025

CUIDADOS PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA

  1. Verifique seus dados pessoais (CPF, nome, dados bancários).
  2. Declare todas as fontes de renda.
  3. Informe corretamente os dependentes permitidos.
  4. Registre apenas despesas dedutíveis reais (e guarde os comprovantes por 5 anos).
  5. Relacione corretamente os bens e atualize os valores conforme permitido.
  6. Não omita rendimentos isentos (FGTS, heranças, lucros).
  7. Confira o imposto retido na fonte com os informes recebidos.
  8. Utilize a declaração pré-preenchida pelo e-CAC, quando possível.
  9. Escolha o modelo de declaração mais adequado ao seu perfil.
  10. Acompanhe o processamento após o envio e, se necessário, envie uma declaração retificadora.

DICA DO IBPT

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Fonte:

Os artigos aqui apresentados representam a opinião do autor, não cabendo ao Guia dos Contadores responsabilidade pelos mesmos.


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