26/03/2025
Câmara aprova projeto de lei inspirado em Larissa Manoela; entenda

Proposta que prevê lidar com condutas financeiras abusivas e violência patrimonial por parte de pais avança para o Senado

Um projeto de lei que caracteriza “condutas abusivas” por parte dos pais em relação ao patrimônio dos filhos foi aprovado nesta terça-feira (28) pela Câmara dos Deputados. O texto agora segue para o Senado.

A proposta foi inspirada no caso da atriz Larissa Manoela, que em 2023 relatou em entrevista o afastamento dos pais por discussões sobre dinheiro. O motivo, contou ela, teria sido a parte financeira da carreira que era gerenciada pelos familiares.

Na época dos acontecimentos, a atriz rompeu relações com os pais juridicamente, abrindo mão de um patrimônio estimado em R$ 18 milhões.

O diz o projeto?

De autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO), o projeto de lei 3914/23 visa amparar a gestão indiscriminada de bens de crianças e adolescentes, além de proveito econômico dos filhos por parte dos pais.

Até dois anos depois de atingir a maioridade, os filhos poderão exigir dos pais a prestação das contas relativas à gestão e administração que eles exerceram sobre os seus bens.

Já os pais deverão responder pelos danos e prejuízos que tenham causado.

O texto adiciona que, em casos em que a administração dos pais possa causar perigo ao patrimômio dos filhos, o Ministério Público (MP) ou o próprio filho podem comunicar à Justiça.

Segundo o projeto, juiz poderá então determinar:

O projeto de lei inspirado na atriz foi aprovado como substitutivo — ou seja, com modificações da relatora, a deputada federal Rosangela Moro (União-SP) — que excluiu a tipificação penal, adicionando que os casos sejam resolvidos por medidas judiciais.

A proposta também fala sobre empresas constituídas por qualquer dos pais em conjunto com os filhos.

Os pais não podem:

*Com informações da Agência Câmara

Link: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/camara-aprova-projeto-de-lei-inspirado-em-larissa-manoela-entenda/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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