24/03/2025
Como declarar PGBL e VGBL no Imposto de Renda e evitar erros na tributação

Veja o passo a passo para informar corretamente os investimentos e garantir vantagens fiscais

Previdências privadas são maneiras de garantir uma aposentadoria ou complementá-la de forma paralela aos pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e também precisam ser declaradas no Imposto de Renda (IR).

Bruno Corano, economista da Corano Capital, afirma que os principais planos de previdência privada são o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e a VGBL (Vida Geradora de Benefício Livre).

“Podemos dizer que são os principais planos de previdência privada no mercado, para quem não quer ficar ‘na mão’ da aposentadoria do governo”, diz Corano.

O especialista aponta que o PGBL é indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, permitindo a dedução de até 12% da renda bruta tributável, caso haja contribuição ao INSS ou a um regime próprio.

Enquanto a VGBL é ideal para quem faz a declaração simplificada ou já atingiu o limite de dedução. Não é permitido o abatimento no IR, mas a tributação incide apenas sobre os rendimentos no resgate.

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Como declarar PGBL e VGBL no Imposto de Renda?

“A principal diferença está na forma como são informados na declaração. O PGBL é declarado como despesa dedutível [Pagamentos Efetuados]. A VGBL é declarada como um ativo [Bens e Direitos]”, diz Corano.

“No momento do resgate, ambos são tributados, mas o PGBL é tributado sobre o total, enquanto a VGBL é tributada apenas sobre os rendimentos”, explica.

Como funciona a tributação do PGBL e da VGBL?

Na questão tributável, quais são os benefícios de cada modalidade?

Regimes de tributação: progressivo e regressivo

O que declarar no caso de resgates?

  1. Até 2 anos: 35%
  2. 2 a 4 anos: 30%
  3. 4 a 6 anos: 25%
  4. 6 a 8 anos: 20%
  5. 8 a 10 anos: 15%
  6. Acima de 10 anos: 10% (definitivo, sem ajuste na declaração).

Link: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/como-declarar-pgbl-e-vgbl-no-imposto-de-renda-e-evitar-erros-na-tributacao/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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