11/03/2025
Adeus férias de 30 dias: Lei em vigor chega com decreto que atinge lista de CLTs em 2025

As férias para quem tem trabalha de carteira assinada costuma ser o evento mais aguardado para os trabalhadores

Lei em vigor chega com decreto que atinge lista de CLTs em 2025, podendo cravar o fim das férias de 30 dias.

A partir de informações do portal G1 e de apurações feitas pela equipe especializada do TV Foco em leis, detalha agora o que pode afetar a vida dos trabalhadores CLTs.

Muita gente não sabe, mas o fato é que existe uma lei trabalhista em vigor que pode mudar a vida dos trabalhadores.

Trata-se do decreto nº 5.452/1943, o qual destaca que o empregador pode descontar dias de férias com base nas faltas injustificadas.

ADEUS FÉRIAS DE 30 DIAS AOS CLTs?

Desse modo, caso o número de faltas ultrapasse o limite, o direito às férias poderá ser comprometido, chegando a diminuir o período de 30 dias de folga.

Nesse contexto, veja quantos dias de férias podem ser retirados por causa das faltas injustificadas:

A LEI ESTÁ EM VIGOR?

Acontece que dificilmente a empresa permite o colaborador alcançar essa punição.

Afinal, as faltas justificadas (atestado médico, licença-maternidade, paternidade, entre outras) já causa receio.

Desse modo, dificilmente o empregador manterá em seu quadro de funcionários alguém que tenha mais de 32 faltas sem justificativas.

Além disso, os trabalhadores não recebem o dia da falta injustificada, além de descontos em benefícios da empresa.

Portanto, apesar de ser algo raro de acontecer, o decreto existe e está em vigor. Sendo assim, ele atinge em cheio lista de CLTs, que são os colaboradores que faltam sem justificativas.

Nesse contexto, veja quantos dias de férias podem ser retirados por causa das faltas injustificadas:

A LEI ESTÁ EM VIGOR?

Acontece que dificilmente a empresa permite o colaborador alcançar essa punição.

Afinal, as faltas justificadas (atestado médico, licença-maternidade, paternidade, entre outras) já causa receio.

Desse modo, dificilmente o empregador manterá em seu quadro de funcionários alguém que tenha mais de 32 faltas sem justificativas.

Além disso, os trabalhadores não recebem o dia da falta injustificada, além de descontos em benefícios da empresa.

Portanto, apesar de ser algo raro de acontecer, o decreto existe e está em vigor. Sendo assim, ele atinge em cheio lista de CLTs, que são os colaboradores que faltam sem justificativas.

Nesse contexto, veja quantos dias de férias podem ser retirados por causa das faltas injustificadas:

A LEI ESTÁ EM VIGOR?

Acontece que dificilmente a empresa permite o colaborador alcançar essa punição.

Afinal, as faltas justificadas (atestado médico, licença-maternidade, paternidade, entre outras) já causa receio.

Desse modo, dificilmente o empregador manterá em seu quadro de funcionários alguém que tenha mais de 32 faltas sem justificativas.

Além disso, os trabalhadores não recebem o dia da falta injustificada, além de descontos em benefícios da empresa.

Portanto, apesar de ser algo raro de acontecer, o decreto existe e está em vigor. Sendo assim, ele atinge em cheio lista de CLTs, que são os colaboradores que faltam sem justificativas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

AFINAL, COMO FUNCIONA A LICENÇA-MATERNIDADE?

Link: https://www.otvfoco.com.br/adeus-ferias-de-30-dias-atinge-clts/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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