27/08/2024
Salário-maternidade também é concedido nos casos de adoção

Casais homoafetivos e heteroafetivos têm direito ao benefício em caso de adoção de criança com 12 anos de idade incompletos

Amaternidade e/ou paternidade é um momento delicado e que traz preocupação dobrada aos trabalhadores. Pensando nisso, o benefício de salário-maternidade concede ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um período de afastamento remunerado de suas atividades profissionais, por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e em casos de aborto não criminoso.

Em casos de adoção, é preciso ficar atento às seguintes informações:

A solicitação do benefício pode ser feita online pelo site e aplicativo Meu INSS (disponível para todos os dispositivos móveis). Para mais informações, ligue para a Central 135.

Link: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2024/agosto/salario-maternidade-tambem-e-concedido-nos-casos-de-adocao

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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