13/10/2009
GO - Mudanças no Passe Fiscal de Trânsito

O Passe caiu em desuso com a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por mais de cinco mil contribuintes em Goiás

  A Secretaria da Fazenda alterou a sistemática do Passe Fiscal, eliminou os Passes de Entrada e Saída de mercadorias e a partir de agora só exigirá o Passe de Trânsito das transportadoras que atravessam o Estado em direção a outras unidades da Federação se desconfiar que as mercadorias possam se desviar do caminho e serem entregues em Goiás. As mudanças constam de instrução normativa do superintendente de Ação Tributária, Paulo Aguiar, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de ontem (8).
O Passe caiu em desuso com a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por mais de cinco mil contribuintes em Goiás e o fechamento de postos fiscais de fronteira, como o de Porangatu. Várias mercadorias, como couro, tecidos, algodão em pluma e bebidas eram obrigadas a apresentar o Passe. O documento fiscal agora só é obrigatório quando houver a suspeita de desova de mercadorias pela autoridade fiscal.

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As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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