12/08/2020
SP: Programas de parcelamentos após início da calamidade pública são retomados

O município de São Paulo, por meio da Ordem Interna SF/Surem nº 2/2020 restabeleceu os parcelamentos tributários rompidos após a declaração de estado de calamidade pública, ocorrida em 20 de março de 2020, por conta da pandemia decorrente do coronavírus.

O município de São Paulo, por meio da Ordem Interna SF/Surem nº 2/2020 restabeleceu os parcelamentos tributários rompidos após a declaração de estado de calamidade pública, ocorrida em 20 de março de 2020, por conta da pandemia decorrente do coronavírus.

Desta forma, os parcelamentos relativos aos Programas de Parcelamento Incentivados – PPIs, em todas as suas edições, como o Programa de Regularização de Débitos – PRD e o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT que tenham sido interrompidos, utilizarão como referência a data de paralisação oficial constante no extrato detalhado, disponibilizado pela Administração Tributária, aos optantes dos respectivos parcelamentos.

Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, está suspensa a contagem dos prazos de inadimplemento para fins de exclusão dos sujeitos passivos participantes dos parcelamentos.

Link: http://www.deducao.com.br/index.php/sp-programas-de-parcelamentos-apos-inicio-da-calamidade-publica-sao-retomados/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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