21/02/2018
ICMS/SC – Substituição Tributária: Redução da MVA Em Operações Realizadas por Simples Nacional

Decreto n° 1.493/2018

O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 1.493/2018 (DOE de 15.02.2018), restabelece a possibilidade de Redução dos percentuais de MVA para adquirentes optantes ao Simples Nacional, aos produtos do segmento de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Link: https://www.tributanet.com.br/icms-sc-substituicao-tributaria-reducao-da-mva-em-operacoes-realizadas-por-simples-nacional

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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