06/12/2017
SC Lança Programa Especial de Parcelamento de ICMS

Governo do Estado concede oportunidade para parcelamento de débitos de ICMS

Medida Provisória nº 216 foi publicada na última sexta-feira, 1º de dezembro

O Governo do Estado editou medida provisória instituindo o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais, com redução de multas e juros.

Além de restabelecer as condições para pagamento à vista do PREFIS vigente de julho a outubro, com descontos de 90% a 35%, a MP estabelece parcelamento em até 60 meses, com descontos, para todos os contribuintes do ICMS.

“A última vez que a Fazenda ofereceu parcelamento de débitos aos contribuintes foi em 2012. É uma grande oportunidade, tanto para as empresas resolverem pendências com o fisco catarinense quanto para o governo recuperar imposto devido”, afirma Renato Lacerda, secretário da Fazenda.

A adesão ao PREFIS estará disponível para todos os setores a partir desta quinta-feira, 7, no portal da Fazenda www.sef.sc.gov.br.

O Programa foi autorizado pelo Convênio ICMS 158, de 23 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Estão contemplados os débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

Os débitos terão os valores relativos a juros e multa reduzidos:

  1. Débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa, juros ou ambos:

– Pagamento integral

– Pagamento parcelado

  1. Nos casos que contemplam imposto, multa e juros:

– Pagamento integral

Pagamento parcelado

Link: https://guiatributario.net/2017/12/05/sc-lanca-programa-especial-de-parcelamento-de-icms/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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