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Por meio Resolução Sefaz nº 162/2017 - DOE RJ de 28.11.2017, o Fisco fluminense estabeleceu que, considerando a ocorrência de problemas técnicos no Portal da Sefaz, fica prorrogado, para o dia 27.11.2017, o prazo para o cumprimento de obrigação principal vencida no dia 24.11.2017, nas hipóteses em que a emissão do documento de arrecadação dependesse do normal funcionamento do Portal de Pagamentos.
Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=19661
Fonte:
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