23/11/2017
Entidades do Paraná Podem Ser Beneficiadas pelo Programa Cidadania Fiscal

O governo do Paraná, através do Decreto PR 8.249/2017, dispôs sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O governo do Paraná, através do Decreto PR 8.249/2017, dispôs sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

As entidades paranaenses de assistência social, de saúde, de cultura, de esporte e de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, interessadas em participar do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná – “Nota Paraná”, instituído pela Lei PR nº 18.451/2015, poderão receber crédito do Tesouro do Estado originado de documento fiscal emitido sem indicação do consumidor e de participação nos sorteios de prêmios.

Para obter tais benefícios, devem requerer previamente o seu cadastro na SEFAZ/PR, com a documentação exigida e listada no referido Decreto.

Repasse esta notícia para as entidades paranaenses que você conhece – vamos ajudar quem precisa!

Link: https://boletimcontabil.net/2017/11/22/entidades-do-parana-podem-ser-beneficiadas-pelo-programa-cidadania-fiscal/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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