02/05/2017
DIFAL Não Será Exigido em Demonstração ou Mostruário para SP

Decisão Normativa CAT 02, de 26/04/2017.

Segundo a Decisão Normativa CAT 02/17 o estado de SP não deverá mais exigir a sua parcela do Diferencial de Alíquota nas operações de demonstração ou mostruário destinadas ao seu território.

Esta regra passa a vigorar a partir de 26/04/2017.

O consultor tributário Antonio Sérgio de Oliveira, coordenador do site www.portaldosped.com.br faz um alerta para você que está em SP: nas operações desta natureza (demonstração ou mostruário) destinadas a outros estados é importante verificar se os estados destinatários adotaram a mesma posição de SP.

Base Legal: Decisão Normativa CAT 02, de 26/04/2017.

Link: https://guiatributario.net/2017/04/28/difal-nao-sera-exigido-em-demonstracao-ou-mostruario-para-sp/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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