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Pelo Decreto nº 53.348/2016 - DOE RS de 09.12.2016, a aplicação do diferimento previsto no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 1º, está suspensa quando se tratar de saídas de mercadorias destinadas a contribuinte submetido ao Regime Especial de Fiscalização (REF), quando essa medida estiver prevista no respectivo ato declaratório de inclusão do contribuinte nesse regime, exceto se se tratar de saídas de produtor.
Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=17412
Fonte:
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