18/07/2016
Prefeitura não pode cobrar emolumentos

A Prefeitura de Cuiabá está proibida de cobrar os chamados emolumentosnas guias emitidas para pagamento das obrigações tributárias como o IPTU(Imposto Predial e Territorial Urbano).

A Prefeitura de Cuiabá está proibida de cobrar os chamados emolumentosnas guias emitidas para pagamento das obrigações tributárias como o IPTU(Imposto Predial e Territorial Urbano).

Isso significa um alívio de R$ 18,28 no bolso do contribuinte a cada imposto pago.

A decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acatou umaAção Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador geral de Justiça, Paulo Prado.

Na Adin, o procurador questionou o artigo 159 do Código Tributário de Cuiabá, publicado em 1987.

O artigo estabelece que sempre que o contribuinte efetuar o recolhimento de tributos municipais, terá também que recolher os emolumentos.

Para o MPE, o dispositivo contraria o artigo 149 da Constituição Estadual, que trata das criação de tributos pelo Estado e municípios.

Link: http://www.midianews.com.br/fogo-amigo/r-1828/269109?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+18+de+julho+de+2016

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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