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Por meio da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 63/2016 - DOE PR de 28.06.2016, foi fixada pauta de valores a serem adotados como base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral.
Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16454
Fonte:
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