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Sefaz comunica aas contribuintes a criação de dois novos códigos de ICMS
CÓDIGOS:
1351 - ICMS ESTORNO DE CRÉDITO APROPRIADO EM ENTRADA INCENTIVADA;
1394 - ICMS ESTORNO DE CRÉDITO APROPRIADO EM SAÍDA INCENTIVADA;
PRAZO PARA RECOLHIMENTO:
Até o dia 20 de mês seguinte ao da apuração.
CONDIÇÃO PRÉVIA PARA RECOLHIMENTO:
É necessário declarar os tributos na DAM, conforme as instruções abaixo, pois não será possível recolhê-los via DAR avulso.
INSTRUÇÕES
Fonte:
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.