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A Receita Estadual do Paraná informa que a partir de 1º de abril de 2016, será exigida a informação do QR-Code no leiaute da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), se essa informação não for incluída, o documento não será autorizado.
A partir da Nota Técnica 002/2015 é exigido no leiaute da NFC-e o campo texto que representa o QR-Code, informando a URL de consulta do QR-Code, que é a mesma URL impressa no QR-Code do DANFE-NFC-e.
Maiores informações sobre QR-Code no site SPED/PR, Aba NFC-e, Menu QR-Code
Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=15946
Fonte:
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.