25/02/2016
ICMS-RJ: Prorrogado prazo para parcelamento de débitos fiscais

Decreto 45.580, de 23-2-2016

Por intermédio do Decreto 45.580, de 23-2-2016, publicado no DO-RJ de 24-2-2016, o Governador do Estado do Rio de Janeiro, prorroga, para até 29-3-2016, o prazo para solicitação do parcelamento de débito previsto na Lei 7.116, de 26-11-2015.

Também estabelece condições especiais para a concessão de parcelamentos de débitos fiscais e não fiscais inscritos na dívida ativa com reduções de juros multas.

Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=15803

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


Envie para um amigo
Seu Nome
Seu Email
Email do amigo
FECHAR X - LISTAR TODAS