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Através da Portaria Conjunta SAF/Suacief nº 1/2016 - DOE RJ de 27.01.2016 , foram disciplinados os procedimentos necessários à autorização de retificação da GIA-ICMS, que deverá ser requerida ao Fisco.
A retificação da GIA-ICMS somente produzirá efeitos após a transmissão da declaração previamente autorizada pela autoridade fiscal.
Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=15622
Fonte:
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