27/01/2016
ICMS-SP: CF-e SAT em SP incluída condição para cancelamento

Portaria CAT nº 12/2016

Através da Portaria CAT nº 12/2016 - DOE SP de 23.01.2016, foi alterada a Portaria CAT nº 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT), para determinar que o seu cancelamento deverá ser providenciado em até 30 minutos contados de sua emissão quando não tiver ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=15614

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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