21/07/2015
Descontos no pagamento de tributos do Estado e da Cidade do Recife vão até 30 de julho

Foram renegociados débitos no valor de quase R$ 90 milhões pelo Estado e Prefeitura do Recife

As condições de renegociação de débitos tributários estabelecidas no Mutirão Fiscal de Pernambuco serão prorrogadas até o dia 31 de julho. Em relação aos tributos estaduais, as multas e juros tiveram uma redução de 50% a 90%. O Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão ser divididos em até 12 vezes, enquanto o IPVA (taxa recolhida por proprietários de veículos) e o ICD ( imposto que é cobrado quando uma pessoa recebe uma herança) pode ser parcelado em até 18 meses. O Mutirão continua até a terça-feira (21/07) no Centro de Convenções.

A prorrogação das condições do mutirão foi anunciado na tarde desta segunda-feira (20/07) numa coletiva que contou com a presença do governador, Paulo Câmara,  e do prefeito do Recife, Geraldo Júlio, ambos do PSB.

No mutirão, foi concedido um desconto de até 90% nas multas e juros cobrados sobre os tributos recolhidos pela Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) para os pagamentos à vista. Os parcelamentos desses impostos podem ser feitos em até 96 meses, mas os descontos variam de acordo com o número de parcelas. Por exemplo, quem divide o débito em 12 vezes tem um desconto de 70%, enquanto quem se compromete a pagar em 24 meses terá um desconto de 50%.

Depois da terça-feira, os interessadas em renegociar os tributos da Cidade do Recife ou do Estado deverão, respectivamente, procurar os endereços no site da Prefeitura (www.recife.pe.gov.br), da Secretaria da Fazenda estadual (www.sefaz.pe.gov.br) e o do detran (www.detran.pe.gov.br). O último é somente para a renegociação do IPVA. 

 

Link: http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/economia/pernambuco/noticia/2015/07/20/descontos-no-pagamento-de-tributos-do-estado-e-da-cidade-do-recife-vao-ate-30-de-julho--191085.php

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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