17/07/2015
RS autoriza parcelamento de ICMS para microempresas e empresas de pequeno porte

Instrução Normativa 34

Por intermédio da Instrução Normativa 34, de 14-7-2015, publicada no DO-RS de 15-7-2015, a Receita Estadual possibilita que débitos declarados na GIA-SN – Guia de Informação e Apuração do ICMS – Simples Nacional –, relativos a fatos geradores ocorridos até 31-5-2015, sejam parcelados em até 60 prestações mensais, desde que o requerimento e o pagamento da primeira parcela sejam realizados até 31-12-2015.
A solicitação de parcelamento, que poderá ser realizada pela internet, permite que os optantes pelo Simples Nacional regularizem junto à Receita Estadual o ICMS que deixaram de recolher nas compras interestaduais. O benefício é destinado às empresas enquadradas no Simples Nacional e que nos últimos anos não quitaram a alíquota diferencial que serve para equalizar o ICMS entre as operações internas e as compras realizadas fora do Estado.
Em vigor desde 2009, a diferença para equalização de alíquotas foi instituída com a finalidade de preservar a produção similar das indústrias gaúchas.   

Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/67245/rs-autoriza-parcelamento-de-icms-para-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


Envie para um amigo
Seu Nome
Seu Email
Email do amigo
FECHAR X - LISTAR TODAS