31/03/2009
RS - Simples amplia benefício a 99% das micro e pequenas empresas gaúchas em abril

Desde outubro, cerca de 209 mil empresas estão isentas do pagamento de ICMS

A partir desta quarta-feira (1º) praticamente 100% das micro e pequenas empresas gaúchas serão beneficiadas com isenção ou redução de ICMS, pois passa a vigorar a segunda etapa do Simples, anunciado no ano passado pela governadora Yeda Crusius.

Desde outubro do ano passado, as empresas com faturamento anual até R$ 240 mil estão isentas do pagamento de ICMS, o que corresponde a cerca de 95% das micro e pequenas empresas. Na quarta-feira, entra em vigor a redução de alíquotas do imposto a empresas com faturamento acima de R$ 240 mil, definida por faixas de faturamento. Com isso, o benefício chegará a 99% das micro e pequenas empresas gaúchas.

O secretário da Fazenda, Ricardo Englert , destaca que a concessão de benefícios fiscais para pequenas e microempresas, que teve início com a isenção em outubro, só foi possível devido ao cumprimento por parte do Governo do Estado da importante etapa de chegar ao equilíbrio das contas públicas. “O encaminhamento bem-sucedido do ajuste fiscal permitiu que, já no ano passado, o setor de pequenas e microempresas fosse beneficiado. A partir desta quarta-feira, esse benefício será ampliado. Com isso, o Governo do Estado está cumprindo um importante papel junto aos setores produtivos do Estado, em um cenário de retração da economia mundial.”

Aliado à isenção ou redução de ICMS, as pequenas e microempresas passaram a contar, a partir de 1º de janeiro deste ano, com outro benefício, que é a possibilidade de transferência de créditos de ICMS para empresas não enquadradas no Simples.

De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin , a transferência de créditos pelas empresas do Simples amplia os benefícios para os contribuintes dessa categoria para patamares superiores aos existentes antes da entrada em vigor do Simples Nacional , em julho de 2007.

A redução das alíquotas será feita em duas partes. Em abril deste ano, será concedida cerca de metade do benefício para cada faixa, e em abril do ano que vem, será concedido o restante do benefício para atingir a redução necessária para que a carga tributária das empresas fique igual ao que era antes da entrada em vigor do Simples Nacional. Os descontos chegam a até 32,8% para a faixa com maior redução de alíquota.   

 

         A RETOMADA DO SIMPLES PELO GOVERNO YEDA CRUSIUS:

 

 

A redução em percentuais a partir de abril de 2009:

 

 

Faturamento ano  (Em R$)

Redução do ICMS

de 240.000,01 a 360.000,00

15,45%

de 360.000,01 a 480.000,00

16,41%

de 480.000,01 a 600.000,00

9,88%

de 600.000,01 a 720.000,00

13,30%

de 720.000,01 a 840.000,00

10,39%

de 840.000,01 a 960.000,00

4,70%

de 960.000,01 a 1.080.000,00

7,65%

de 1.080.000,01 a 1.200.000,00

4,19%

de 1.200.000,01 a 1.320.000,00

7,99%

de 1.320.000,01 a 1.440.000,00

8,36%

de 1.440.000,01 a 1.560.000,00

4,06%

de 1.560.000,01 a 1.680.000,00

1,72%

de 1.680.000,01 a 1.800.000,00

0,00%

de 1.800.000,01 a 1.920.000,00

4,06%

de 1.920.000,01 a 2.040.000,00

3,51%

de 2.040.000,01 a 2.160.000,00

0,77%

de 2.160.000,01 a 2.280.000,00

0,00%

de 2.280.000,01 a 2.400.000,00

0,00%

 

A redução em percentuais a partir de abril de 2010:

Faturamento anual (Em R$)

Redução do ICMS

de 240.000,01 a 360.000,00

30,90%

de 360.000,01 a 480.000,00

32,81%

de 480.000,01 a 600.000,00

19,77%

de 600.000,01 a 720.000,00

26,60%

de 720.000,01 a 840.000,00

20,77%

de 840.000,01 a 960.000,00

9,41%

de 960.000,01 a 1.080.000,00

15,31%

de 1.080.000,01 a 1.200.000,00

8,39%

de 1.200.000,01 a 1.320.000,00

15,98%

de 1.320.000,01 a 1.440.000,00

16,72%

de 1.440.000,01 a 1.560.000,00

8,12%

de 1.560.000,01 a 1.680.000,00

3,45%

de 1.680.000,01 a 1.800.000,00

0,00%

de 1.800.000,01 a 1.920.000,00

8,12%

de 1.920.000,01 a 2.040.000,00

7,01%

de 2.040.000,01 a 2.160.000,00

1,55%

de 2.160.000,01 a 2.280.000,00

0,00%

de 2.280.000,01 a 2.400.000,00

0,00%

Link:

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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