23/12/2014
Torna obrigatório o preenchimento do Registro 1400 da EFD a partir de 2015

Decreto nº 3.731-R/2014

Pelo Decreto nº 3.731-R/2014 - DOE ES de 22.12.2014, o Governo do Estado do Espírito Santo acrescentou ao art. 758-B o § 8º, tornando obrigatório o preenchimento do Registro 1400 - Informações sobre Valores Agregados - que compõe o Bloco 1 da EFD, para alguns contribuintes, a partir de 2015.

Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=13340

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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