11/11/2014
Prorrogado prazo de recolhimento do ICMS devido por estabelecimento atingido por catástrofe climática

Decreto nº 2.454/2014

Por meio do Decreto nº 2.454/2014 - DOE SC de 07.11.2014, o Estado prorrogou até 10.12.2014 o prazo de recolhimento do imposto devido por estabelecimento que comprovadamente tenha sido atingido pela catástrofe climática ocorrida em outubro/2014, situado em município que tenha decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro/2014, desde que atendidas as condições estabelecidas na legislação em fundamento.

Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=13035

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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