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Por meio da Resolução Sefaz nº 775/2014 - DOE RJ de 31.07.2014 , foi alterada a Resolução Sefaz nº 537/2012, que dispõe sobre a substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro, referente ao registro do valor total do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=12127
Fonte:
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