06/01/2014
RJ - ICMS-RJ: Serviço de transporte rodoviário de passageiros redução de Base de Cálculo

Decreto nº 44.550/2014 (DOE de 03.01.2014)

 Através do Decreto nº 44.550/2014 (DOE de 03.01.2014), o Governador do Estado do Rio de Janeiro, dispõe sobre a redução em 100% da base de cálculo do ICMS na prestação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executados mediante concessão do Estado do Rio de Janeiro, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais.

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Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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