19/09/2013
SP - Substituição tributária materiais de limpeza IVA-ST

Portaria CAT nº 97/2013 (DOE de 18.09.2013)

Por meio da Portaria CAT nº 97/2013 (DOE de 18.09.2013), o Coordenador da Administração Tributária estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, na saída de materiais de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do RICMS/SP.

Nota LegisWeb: Os novos percentuais de IVA-ST são válidos no período de 01.10.2013 a 30.06.2015.

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Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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