27/06/2013
ES - Decreto traz várias alterações no RICMS-ES

Decreto nº 3.335-R

O Decreto nº 3.335-R, publicado no Diário Oficial do ES desta terça feira, 25/06/2013 alterou alguns artigos do RICMS, aprovado pelo Decreto 1.090-R.
Dentre essas alterações destacamos alguns:

 

 “Art. 538-A. O contribuinte que, alternativamente ao disposto no § 2.º do art 1.º da Lei federal n.º 12.741, de 8 de dezembro de 2012, optar por emitir o documento fiscal com a informação do valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, deverá observar o seguinte (Ajuste Sinief 7/13):
I - tratando-se de documento fiscal eletrônico ou cupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE; e
II - nos demais documentos fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo “Informações Complementares” ou equivalente.” (NR)

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Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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