03/01/2013
SP - Operações Interestaduais com produtos importados alíquota de 4%

Portaria CAT 174/2012 (DOE de 29.12.2012)

Através da Portaria CAT 174/2012 (DOE de 29.12.2012), o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados, que não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou ainda que, submetidos a processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.

Link:

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


Envie para um amigo
Seu Nome
Seu Email
Email do amigo
FECHAR X - LISTAR TODAS