28/03/2012
RS - Fixada pelo RS a alíquota de 12% nas operações internas com erva-mate

Lei nº 13.959/2012 - DOE RS de 27.03.2012

Foi sancionada a  Lei nº 13.959/2012 - DOE RS de 27.03.2012, por meio da qual as operações realizadas em território do Estado do Rio Grande do Sul, desde 27.03.2012, com erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromáticas naturais passam a ser tributadas pela alíquota de 12%.

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Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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