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Por meio do Decreto nº 45.932/2012 - DOE MG de 22.03.2012, o Fisco mineiro incluiu, na listagem de produtos da área médica destinados a estabelecimento de contribuinte do imposto, clínica, hospital,profissional médico ou órgão da administração pública direta, suas fundações e autarquias, itens que podem gerar crédito presumido ao estabelecimento industrial.
Fonte:
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