03/01/2012
SP - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD - alterações na legislação

Portaria CAT nº 179/2011, alterou a Portaria CAT nº 147/2009

O Coordenador da Administração  Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 179/2011, alterou a Portaria CAT nº 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS, para determinar que a prestação de informação da NF-e por contribuinte que tenha mais de um estabelecimento no Estado e tenha apenas um único deles inscrito Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado deve ser feita com base nas indicações constantes no Anexo V acrescido à Portaria.

Alem disso, foi prorrogado para até 30/06/2012 o prazo de entrega de arquivos retificadores, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda.


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As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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