24/11/2011
BA - Sefaz-BA alerta para prazo de cancelamento da NF-e

ATO COTEPE ICMS n° 35, a partir de 01/01/2012

Conforme ATO COTEPE ICMS n° 35, a partir de 01/01/2012, o prazo para cancelamento de NF-e não mais será de 168 horas. O emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.

Os contribuintes devem adequar seus controles internos ao novo prazo de cancelamento.

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Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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