16/09/2011
CE - prorrogado o prazo para a transmissão de NF-e gerada em contingência

Instrução Normativa 29, de 31-8-2011, publicada no DO-CE de 13-9-2011

Através da Instrução Normativa 29, de 31-8-2011, publicada no DO-CE de 13-9-2011, o Secretário da Fazenda do Estado do Ceará  concedeu a reabertura do prazo para a transmissão à SEFAZ de todas as NF-e geradas na situação de contingência até 31-8-2011, devendo os contribuintes transmiti-las no período de 1º a 30-9-2011.

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