29/07/2011
MT - Estabelecidos os procedimentos relativos à NF-e para exportadores, diretos ou indiretos

Decreto nº 533/2011 - DOE MT de 21.07.2011

Por meio do Decreto nº 533/2011 - DOE MT de 21.07.2011, os estabelecimentos exportadores, diretos ou indiretos, conforme o caso, para consignação dos dados identificativos de outra(s) nota(s) fiscal(is), deverão ser utilizados, obrigatoriamente, os campos próprios da NF-e, adequados às disposições contidas no “Manual de Integração - Contribuinte”, divulgado por ato cotepe.

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Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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