25/07/2011
MT - Contabilistas devem observar classificação de serviços de transporte nas escriturações

Os CFOPs a serem utilizados estão descritos na Portaria n. 169/2011- Sefaz.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) orienta os contabilistas que é preciso observar a correta classificação (Códigos Fiscais de Operação e Prestação – CFOP) de contratações de serviço de transporte com cláusula CIF (custo, seguro e frete) nas escriturações fiscais.

A observância da regra é de suma importância para a correta aferição do valor adicionado (VA), principal parcela utilizada para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Os CFOPs a serem utilizados estão descritos na Portaria n. 169/2011- Sefaz. Em caso de eventuais dúvidas, entrar em contato com a equipe da Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios (GIPM), no telefone (65) 3617-2204.

Link:

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


Envie para um amigo
Seu Nome
Seu Email
Email do amigo
FECHAR X - LISTAR TODAS