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O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 2.770-R/2011 (DOE de 02.06.2011), dispensou os contribuintes optantes pelo Simples Nacional da entrega da DOT - Declaração de Operações Tributáveis e do DIEF - Documento de Informações Econômico-fiscais.
Fonte:
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